Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1614 - Do Reconhecimento dos Filhos
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 13:21. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2437/cc-art-1614-do-reconhecimento-dos-filhos.
Acesso em: 27 nov 2024.
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